Estrutura Mínima de Funcionamento
A estrutura mínima e necessária para o funcionamento de um fundo de pensão é integrada por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. A composição e o funcionamento de cada um desses órgãos depende da natureza do patrocinador, se pública ou privada. Em todos os casos, os respectivos órgãos têm as seguintes características e atribuições.
Conselho Deliberativo: órgão colegiado representativo, ao qual compete deliberar sobre as diretrizes da entidade de previdência, e definir a política de investimento para aplicação do patrimônio administrado pelo fundo de pensão.
Conselho Fiscal: órgão responsável pela fiscalização e controle interno das atividades do fundo de pensão.
Diretoria Executiva: órgão responsável pela administração financeira e patrimonial do fundo de pensão.
É importante destacar que os dirigentes e conselheiros dos fundos de pensão devem ter competência técnica para exercer suas funções, bem como reputação ilibada. Além disso, os membros da diretoria executiva deverão ainda ter formação superior.
No caso dos fundos de pensão patrocinados apenas por empresas privadas, uma vez observada a estrutura mínima requerida, podem se organizar livremente, desde que, na composição dos conselhos deliberativo e fiscal, seja assegurado pelo menos um terço das vagas aos participantes e assistidos. As entidades patrocinadas por empresas estatais, empresas públicas ou pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são regidas por preceitos específicos e de maior rigidez, conforme se pode observar nos quadros a seguir:
I. Conselho Deliberativo
Máximo: 6 membros
3 conselheiros serão eleitos pelos participantes e assistidos e 3 nomeados pelos patrocinadores
Os conselheiros terão mandato de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução; cabe ao Conselho Deliberativo nomear e destituir a Diretoria Executiva
II. Conselho Fiscal
Máximo: 4 membros
2 conselheiros serão escolhidos pelos participantes e assistidos e 2 nomeados pelos patrocinadores
Mandato de quatro anos, vedada a recondução
III. Diretoria Executiva
Máximo: 6 membros
O prazo de mandato, assim como sua composição, são estabelecidos no estatuto